Possíveis Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa: O Que Você Precisa Saber

Possíveis Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa: O Que Você Precisa Saber

Se você é descendente de portugueses e sonha com a cidadania europeia, este é o momento de agir. O Governo de Portugal apresentou, em 23 de junho de 2025, um pacote de mudanças significativas na Lei da Nacionalidade, que pode dificultar o acesso à cidadania para muitos estrangeiros, inclusive brasileiros. Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que muda, quem será afetado e por que você deve considerar iniciar seu processo agora. Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que muda, quem será afetado e por que você deve considerar iniciar seu processo agora.

O que está mudando na Lei da Nacionalidade Portuguesa?

As propostas foram aprovadas em Conselho de Ministros e agora seguem para votação no Parlamento. Embora ainda não estejam em vigor, o cenário já preocupa milhares de descendentes que aguardam para dar entrada no processo.

Veja os principais pontos do novo texto:

1. Aumento do tempo de residência

  • Para a maioria dos estrangeiros, o tempo exigido para solicitar a cidadania passa de 5 para 10 anos.

  • Para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), como o Brasil, Angola e Moçambique, o prazo sobe de 5 para 7 anos.

❗ Isso representa um impacto direto para quem pretendia se naturalizar com menos tempo de residência em Portugal.

2. Testes obrigatórios de integração

Os candidatos à cidadania terão que comprovar:

  • Domínio do idioma português (nível A2 ou superior);

  • Conhecimento sobre cultura portuguesa, estrutura política, direitos e deveres;

  • Compromisso formal com os valores democráticos do Estado português.

Esse é um filtro que exige preparação prévia. Muitos candidatos precisarão se planejar com antecedência para atender a esses critérios.

3. Restrição para filhos nascidos em Portugal

A nacionalidade portuguesa deixa de ser automática para filhos de estrangeiros nascidos no país. Para ter direito, será necessário:

  • Que pelo menos um dos pais tenha residência legal há 3 anos;

  • E que haja manifestação formal de vontade solicitando a cidadania para a criança.

4. Revogação da nacionalidade por condenação criminal

Cidadãos naturalizados poderão perder a nacionalidade portuguesa caso sejam condenados a penas de prisão igual ou superior a 5 anos por crimes graves, dentro dos primeiros 10 anos após a concessão.

⏳ Ainda dá tempo de se antecipar?

Sim! As mudanças ainda não foram aprovadas pelo Parlamento, o que significa que a legislação atual segue válida por tempo indeterminado. No entanto, o tempo de tramitação é incerto, e os pedidos feitos após a aprovação da nova lei estarão sujeitos às novas regras.

Quem iniciar o processo agora, poderá ser analisado com base nas regras atuais.

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